Advogado explica a diferença entre namoro e união estável

A pandemia chegou e alterou a intensidade das relações. Com a questão do distanciamento social, muitos solteiros decidiram mudar o status e investir em namoros para suprir a carência nesta fase de menor interação e menos possibilidades de conhecer mais pessoas no dia a dia. Essa mudança de comportamento também inclui mais tempo em casa, o que leva vários casais a procurarem um lugar para ficarem com mais privacidade, mesmo que por temporadas em casas de campo e de praia. E o advogado Cláudio Córdula aproveita a semana do Dia Dos Namorados para alertar sobre vários aspectos para que tudo isso não vire uma dor de cabeça futuramente.
A primeira recomendação dele é sobre a atenção e a diferenciação de namoro e união estável. “O namoro não tem uma definição bem amarrada na legislação. O dicionário Houaiss, por exemplo, coloca como duas pessoas em um relacionamento amoroso em que a aproximação física e psíquica, fundada numa atração recíproca, aspira à continuidade”, explica Córdula. A união estável tem requisitos legais semelhantes. “No entanto, é um relacionamento contínuo, público, duradouro e com interesse em constituir família, esse último requisito é justamente o que diferencia as duas formas de relacionamento, sendo isso bastante subjetivo. As formas de comprovação da união estável podem envolver desde contas bancárias em conjunto, registros nas redes sociais, planos de saúde, entre várias outras evidências”, destaca o jurista.
Ele aproveita para enfatizar que a união estável precisa ser observada com prudência, pois pode gerar acesso ao direito de partilha, pensão, herança e até mesmo a possibilidade de responder pelas dívidas da outra parte. “Muita gente inicia uma união estável sem perceber as consequências jurídicas, e sem atentar vai vivendo e colecionando provas. O interessante é falar sobre o assunto desde cedo, e se ambos possuírem patrimônio e não tiverem o interesse na comunicação dos bens, lavrar uma escritura pública de reconhecimento de união estável com definição do regime de separação total de bens, ou seja, tanto os bens adquiridos antes da união, quanto aqueles adquiridos pelos companheiros permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo comunicação do patrimônio em caso de separação”, pontua Cláudio.
E ele completa. “Todos nós já passamos por grandes paixões que nos colocaram em situações complicadas. Os romances fazem parte de nós e devem ser vividos em toda sua inteireza, mas para que as relações passem a envolver o patrimônio, é preciso haver grande sinceridade do que se pretende, por isso a união estável e o casamento são passos que só devem ocorrer quando ambos têm certeza disso”.
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