IICPE elabora Projeto de Lei para incluir pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra Covid em Olinda
Foto: Reprodução Internet
O instituto de Inclusão e Cidadania de Pernambuco (IICPE) encaminhou à Prefeitura de Olinda um ofício e um Projeto de Lei para que a gestão inclua as pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19.
O conteúdo do ofício é baseado na Lei 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão, que garante o direito da pessoa com deficiência ao atendimento prioritário, sobretudo quando a finalidade é a de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. A solicitação leva em conta que as pessoas com algum tipo de deficiência ou doença rara geralmente se enquadram no grupo de risco da Covid-19, o que as tornam mais vulneráveis às formas graves da doença.
Quanto ao Projeto de Lei nº 001/2021, o dispositivo apresenta 4 artigos em que detalha como a administração local deve proceder para a inclusão do grupo no Plano Municipal de Imunização. O documento aponta ainda que cabe ao Poder Executivo e a Secretaria de Saúde do município estabelecer as diretrizes, o planejamento e a distribuição das doses do imunizante. Se for sancionada pelo prefeito Professor Lupércio (SD), a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O presidente do IICPE, Geziel Bezerra, considera que é de grande importância para o segmento em Olinda que o prefeito sancione essa lei, uma vez que a cidade possui mais de 100 mil pessoas com algum tipo de deficiência e muitas delas apresentam comorbidades ou estão em situação de vulnerabilidade social. “Será um marco se a lei for aprovada pelo Executivo municipal porque Olinda vai se tornar o primeiro município a vacinar as pessoas com deficiência e até o momento, nenhum outro município do estado de Pernambuco tomou essa iniciativa”, pondera Geziel.
Na Região Nordeste, o Piauí é o estado pioneiro na inclusão de pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação. Um lote reserva de vacinas está garantindo a imunização desta parcela da população acima dos 60 anos com alguma comorbidade, e não afeta o cronograma de imunização dos grupos já definidos anteriormente pelo Ministério da Saúde.
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