Justiça determina que Marília Arraes terá direito de resposta no guia de João Campos

Foto: Reprodução Internet
O juiz da 6ª Zona Eleitoral, Nildo Nery dos Santos Filho, concedeu, hoje, direito de resposta à candidata a prefeita do Recife Marília Arraes (PT) pela veiculação de peças com conteúdo considerado enganoso divulgadas pelo candidato João Campos, do PSB. Para o magistrado, houve constatação de fatos inverídicos que "extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao afirmar que a candidata teria assinado documento para acabar com o Prouni Recife".
No horário eleitoral, a propaganda do postulante do PSB também apontava falsamente que Marília era contra a fé cristã e a leitura da Bíblia. Ao todo, a petista terá à disposição 102 inserções de 30 segundos cada, veiculadas em seis emissoras durante o tempo de TV do adversário.
"Notifiquem-se imediatamente as partes e as emissoras para veiculação da resposta nos termos das alíneas "d" e "e" do inciso III, do artigo citado da mesma Lei. Id 41994642 conferido - TV JORNAL (17 inserções de 30 segundos); REDE TV (18 inserções de 30 segundos); TV CLUBE (17 inserções de 30 segundos); GLOBO (18 inserções de 30 segundos); TVU (17 inserções de 30 segundos); estação TV (15 inserções de 30 segundos)", sentenciou o magistrado.
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