Justiça suspende diplomação de prefeito e vice em Arcoverde

Foto: Reprodução Internet
Em decisão tomada hoje, dia 15 de dezembro, o juiz eleitoral da 57ª Zona em Arcoverde, Dr. Drauternani Melo Pantaleão, suspendeu a solenidade de diplomação de Wellington da LW (MDB) como prefeito e do delegado Israel (PP) como vice, prevista para ocorrer na próxima sexta-feira (18). A suspensão da diplomação baseou-se nos efeitos da sentença condenatória proferida nos autos da ação de investigação judicial eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, que cassou a chapa no dia 13 de novembro, dois dias antes da eleição.
A Justiça Eleitoral já mandou oficializar os réus (Wellington e Israel) e a presidente da Câmara Municipal, vereadora Célia Galindo (PSB), para fins de observar quando da posse dos eleitos, da diretriz prevista do artigo 220, parágrafo único da Resolução 23.611/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. Determina a diretriz que “nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição”.
Diante da decisão, na próxima sexta-feira, dia 18 de dezembro, serão diplomados apenas os dez vereadores eleitos e os suplentes, em solenidade virtual, marcada para as 10h00.
Com isso, quem for eleito presidente da Câmara de Vereadores no dia 1º de janeiro assumirá automaticamente o comando da prefeitura de Arcoverde diante da decisão desta terça-feira (15) da Justiça Eleitoral até que seja realizada uma nova eleição para prefeito do município.
Na decisão, o juiz eleitoral Dr. Drauternani Pantaleão cita que a Justiça Eleitoral “em 13 de novembro de 2020, ou seja, antes da realização do tuno único das eleições municipais de Arcoverde, entendeu pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral n.º 0600294-48.2020.6.17.0057, que dentre as sanções constantes na sentença, consta a cassação dos registros de candidaturas dos senhores José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, em razão da constatação de perpetração de abusos de poder econômico e político, bem como uso indevido dos meios de comunicação social”, e afirma que “quando por ocasião do pleito eleitoral em 15 de novembro de 2020, os registros de candidatura daqueles acima mencionados se encontravam cassados”.
Ao decidir pela suspensão da diplomação de Wellington Maciel e Israel Rubis, eleitos prefeito e vice, o juiz eleitoral também baseia sua sentença no Artigo 195, da Resolução nº 23.611/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que diz claramente que “Serão computados como anulados sub judice os votos dados a chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição, se encontre cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo”.
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