Prefeito de Águas Belas é citado pela Justiça por ilegalidades durante a Convenção
Foto: Reprodução internet
O Juiz da 64ª Zona Eleitoral, Bel. Enéas Oliveira da Rocha, responsável pelas eleições no município de Águas Belas, acatou pedido do Ministério Publico Eleitoral e ordenou ao prefeito Luiz Aroldo (PT), candidato a reeleição, que “se abstenha de divulgar ou compartilhar, por qualquer rede social ou sítio eletrônico, o vídeo objeto da presente representação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada divulgação ou compartilhamento”.
Segundo a representação do MPPE, a promotoria eleitoral de Águas Belas, foi comunicada pela Polícia Militar, de que “no dia 16/09/2020, ocorreram tumultos e aglomerações na cidade, todos relacionados à convenção do Partido dos Trabalhadores (PT)”.
Ainda segundo a representação, “houve aglomeração de pessoas, a maioria sem máscara e utilizando camisa vermelha. Outro local de aglomeração foi a frente da casa do prefeito” e que “diversos escalões da campanha foram arregimentados para incitação e realização de comício na cidade, com carreatas, carros de som, festas”.
Continuou afirmando que o próprio prefeito esteve à frente de toda a organização do evento e que inclusive publicou em sua rede social, um vídeo promocional da campanha e da convenção.
O Ministério Público Eleitoral, afirmou ainda, “que houve o envolvimento de diversos escalões do governo e que os atos de comício foram preparados para a elaboração do vídeo. Aduz a realização de comício, de carreatas com carros circulando com paredões de som, tocando jingle de campanha e distribuição de brindes (placas/cartazes para os simpatizantes)”.
Na peça, o MPPE conclui que o prefeito Luiz Aroldo “não somente planejou e organizou os atos, como também propagou o vídeo promocional para o público externo, em sua rede social. Portanto, de todos os ângulos que se visualize, existiu clara propaganda eleitoral ilícita”.
O Juiz Eleitoral acatou na íntegra a reclamação da promotoria e proferiu a decisão.
O prefeito Luiz Aroldo tem prazo de 24 horas, para cumprir a decisão, sobe pena de multa e abertura de processo na esfera eleitoral, o que pode acarretar até na rejeição do pedido de registro de sua candidatura.
Confira clicando aqui a decisão do Magistrado.
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