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Procon Recife orienta sobre matrículas e reajustes nas escolas particulares para 2021

Por: REDAÇÃO PORTAL
 O planejamento para a convivência com a pandemia obriga a atualização do contrato de serviços educacionais

Foto: Reprodução internet

09/11/2020
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Todo ano, neste período, as escolas iniciam o período de renovação ou reserva de matrícula. Está é uma época que sempre causa apreensão aos pais, que têm de tomar uma decisão importante quanto à escola que os filhos irão frequentar no ano seguinte. E este ano, em especial, existe o agravante da pandemia, que deixa muitas dúvidas de como será o próximo ano letivo. Pensar em retomada, recuperação, reabertura das classes – ainda que com muitas mudanças – é a única possibilidade de superar o momento, e exatamente por isso o planejamento das rematrículas obriga à atualização do contrato de serviços educacionais.

"O ideal para esse ano atípico é que os contratos tenham a previsão sobre como ficarão as aulas, caso a pandemia se estenda ou haja alguma outra determinação governamental para o setor – se presenciais, remotas ou ambas situações. No documento deve estar detalhado como as aulas serão prestadas: se online, de forma ao vivo ou gravada, por qual plataforma, com qual periodicidade ; se presenciais, com quais protocolos, ou se mistas (presencial e online). As regras devem estar claras no contrato.", explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

A escola deve divulgar, até 45 dias antes da data final da matrícula, a planilha com a proposta de reajuste das mensalidades. O valor total da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula. Isso se aplica também aos cursos organizados por semestre. "Os pais podem solicitar a planilha de cálculo conforme previsto no 3º Parágrafo do artigo 1º da Lei 9870/99, contendo os gastos que justificam o valor da mensalidade. Caso existam indicadores questionáveis, é possível inclusive por meio de ação coletiva rever o valor previsto de mensalidades escolares.", completa ana Paula.

Vale lembrar que normalmente é cobrada uma taxa para a reserva de vaga, por isso é necessário ficar atento ao prazo estabelecido pela instituição para sua desistência, com a devolução de eventuais valores pagos. O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade. Em caso de desistência após a matrícula efetivada, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago se desistir do curso antes do início das aulas.

"Se não concordem com as tarifas aplicadas, os pais e responsáveis têm o direito de não efetuar a renovação da matrícula. Nesse caso, a instituição de ensino tem o dever de entregar toda a documentação de transferência do aluno, ainda que este esteja inadimplente. Em contrapartida, a legislação permite que a escola negue a rematrícula de alunos inadimplentes, desde que não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento, ameaça ou sanção pedagógica, como a realização de atividades de avaliação.", comenta Ana Paula.

No caso do ensino online, precisa haver cláusulas expressas demonstrando com transparência a nova natureza dos serviços. Esse formato precisa ser uma escolha deliberada da família, que assumirá os benefícios e desvantagens de cada modelo em concordância com a postura da escola.  É recomendável um "Termo de Opção" à parte do contrato com as disposições necessárias. O novo contrato irá dispor sobre a independência da escola para os momentos de migração entre o presencial e o remoto e as possíveis alterações do calendário letivo, suspensão ou alteração de atividades e outras imposições da pandemia, sempre a partir das orientações dos órgãos de saúde.

Para as atividades presenciais, é importante deixar as regras claras e o atendimento da família às medidas preventivas  e obrigações assumidas também pelos pais e responsáveis, exatamente para evitar acusações posteriores contra a escola. 

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