STF veta reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso Nacional

Foto: Reprodução internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos.
O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, que já é presidente por dois mandatos sucessivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.
O julgamento da ação, protocolada pelo PTB, começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.
Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer, também, para situações similares no futuro.
Nesse sentido, nem todos os votos favoráveis e contrários são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.
O placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques apresentou um voto “intermediário”. O magistrado defendeu que a reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a Constituição.
Com isso, o julgamento ficou com “dois placares”.
Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:
7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:
6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux.
5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.
A Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma legislatura. A legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
Segundo o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado, fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em detrimento de um governo dos homens”.
A ação
A ação do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.
Para o PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para legislaturas diferentes.
Ao longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder Legislativo resolver internamente a discussão.
“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, afirmou o procurador-geral Augusto Aras.
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